segunda-feira, 9 de março de 2009

O Negro na Universidade

 

O direito à Inclusão

 

Professora Maria Conceição da Silva (Foto: ASC/UEM)Antes de abordarmos o tema propriamente dito, é necessário que façamos algumas considerações sobre esta grande polêmica  travada no Brasil hoje, que  é a propriedade ou não da adoção de Políticas de Ações Afirmativas para a população afro descendente, como um dos mecanismos capazes de promover a superação das desigualdades raciais em nosso país.  Neste sentido, é fundamental que situemos esta discussão no plano dos avanços e conquistas que o movimento negro brasileiro vem obtendo nos últimos anos. Por isto mesmo, é importante afirmar mais uma vez, que nem mesmo esta discussão é uma dádiva ou sequer o reconhecimento de parte da sociedade brasileira, dita branca, da enorme  dívida social que possui  para com os  excluídos e marginalizados deste país.  É na verdade, mais uma tentativa de inclusão na agenda política brasileira desta que é talvez a mais antiga e grave questão social do Brasil – a discriminação racial. Discriminação esta, que tem como conseqüência, a exclusão e a marginalização de mais de 80 milhões de brasileiros dos seus mais elementares direitos, tais como: a educação, saúde,  emprego,  e até mesmo o direito de ir e vir.

Outra observação importante a fazer, é que muitos dos conceitos que aqui serão emitidos, podem até não possuir o rigor acadêmico necessário, mas são frutos de uma longa experiência do movimento negro, obtida através de debates, discussões, seminários e encontros realizados tanto pela sociedade civil, por órgãos governamentais como, a Fundação Cultural Palmares.

As políticas de Ações Afirmativas têm como objetivo principal à inclusão. Inclusão no mercado de trabalho, na educação, nos meios de comunicação, na saúde, na política, enfim, a inclusão dos negros na condição de cidadão pleno na sociedade brasileira.  Não podemos negar a diversidade que caracteriza o nosso povo, fato, aliás, que tem sido cantado em prosa e verso pela elite de nosso país, e que sem sobra de dúvida representa uma grande riqueza. Como também não podemos negar as enormes desigualdades sociais e econômicas e no particular as desigualdades raciais que permeiam este país há séculos. Portanto, a igualdade de oportunidades é o que norteia as políticas de ações afirmativas. Elas visam, na verdade, estabelecer e solidificar uma verdadeira democracia racial.

Nesse momento, é fundamental o debate com a sociedade civil e todas as contribuições são bem-vindas. Sabemos perfeitamente que estamos tratando de um tema difícil e que, portanto, carece de uma ampla discussão para lastrear e fundamentar a implementação destas novas/velhas idéias.

Ações afirmativas no mundo

A expressão "ação afirmativa" foi utilizada pela primeira vez em 1961, numa Ordem Executiva do Presidente John Kennedy, que se referia à necessidade de promover a igualdade entre negros e brancos nos Estados Unidos. Embora seja um termo criado por norte-americanos, em função de um contexto norte-americano, o conceito que encerra - o de compensar, no presente, determinados segmentos sociais pelos obstáculos que seus membros enfrentam, por motivo da discriminação e marginalização a que esses grupos foram submetidos no passado - está subjacente em muitas práticas implementadas em sociedades tão diferentes quanto a Índia, a Malásia, a Nigéria, a China, as antigas Iugoslávia e União Soviética, Cuba e na a Nova África do Sul, a Colômbia, a Alemanha e outros países europeus.

Na Índia, por exemplo, já na década de 40, foram tomadas medidas para garantir assentos, no parlamento, a representantes das castas ditas inferiores, principalmente a casta dos intocáveis. Sem qualquer sombra de dúvida, essa prática aumentou a representação política daquelas castas.

Na Malásia, outro interessante exemplo, a etnia numérica e politicamente predominante, os malaios, que se autodenominam bumiputras, está sub-representada na área econômica, tradicionalmente dominada por indianos e chineses. Criaram-se, então, instrumentos, metas e cronogramas, para incrementar a participação dos bumiputras nos setores dinâmicos da economia de seu país, o que tem surtido o efeito desejado.

Nos Estados Unidos, programas de ações  afirmativas  vêm sendo usados, há muitos anos, voluntariamente pelas empresas, com o objetivo de constituir uma força de trabalho diversificada, que refeita sua base de consumo e as ajude a competir com eficácia num mundo de negócios internacionais, caracterizado pela pluralidade racial. Com efeito, recente estudo realizado junto às quinhentas maiores empresas - segundo classificação da revista Forbes - encontrou uma correlação positiva entre o emprego da ação afirmativa na área do recrutamento e seleção e a lucratividade dessas empresas. As que adotam a ação afirmativa apresentam, em média, uma lucratividade cerca de 18 % superior às demais.

Ações Afirmativas no Brasil

A desigualdade da sociedade brasileira, para ser eliminada, depende de algo ainda bastante escasso no País: igualdade. O desafio do Brasil, portanto, é sair da democracia formal, que ora experimenta - com os poderes funcionando de forma independente, eleições abertas, imprensa livre, todos os partidos na legalidade, sindicatos livres etc. -, para uma democracia em que a cidadania plena venha em decorrência de um novo modo de desenvolvimento: o humano.

Tratar de maneira igual pessoas que foram secularmente marginalizadas é operar com um sofisma, porque simula uma aparência de democracia. Portanto, devemos adotar, no Brasil, algum tipo de política da ação afirmativa, cujo fim é criar uma sociedade em que a democracia seja efetiva e não apenas teórica. O que não devemos fazer é a mera importação de modelos adotados por outros países,  sem antes adaptá-los e ajustá-los à nossa realidade. Tudo aponta nessa direção: aqui, deveremos desenvolver nosso próprio modelo de ação afirmativa, tendo em vista as especificidades do País.

É importante quando o Presidente da República vem a público e declara - como fez Luiz Inácio Lula da Silva - que há preconceito e discriminação, no Brasil, contra os negros. E mais importante ainda, quando o mesmo adota um conjunto de medidas para o combate a esta situação como, por exemplo, a criação da Secretaria Especial de Promoção de Políticas de Igualdade Racial – SEPPIR e prioriza nas relações exteriores o continente africano e mais particularmente os países de língua portuguesa. Portanto, buscar um debate amplo, sem preconceitos de qualquer ordem e  que esclareça a todos: brancos e não – brancos, é imprescindível. Com base nessa premissa, todo debate será bom, pois tratará de discutir qual tipo de democracia desejamos, e nenhuma tarefa poderá ser mais meritória do que esta: a busca da universalização do exercício da cidadania.

Neste sentido, cabe ao Governo Federal, em função de sua posição estratégica, além de executar as medidas que lhe competem diretamente, estimular os governos estaduais e municipais a adotarem as medidas em seu âmbito. Quanto à iniciativa privada, compete ao Governo Federal estabelecer os mecanismos que promovam a adoção das ações afirmativas, por meio de incentivos fiscais ou outros meios, e é isto que vem sendo feito, seja na educação básica com a sanção da Lei 10.639, que incluiu na grade curricular o ensino da História e da Cultura Africana, seja no ensino superior com o programa Universidade para Todos.

Tem sido, comum no Brasil, apresentar-se para combater a idéia das ações afirmativas, o argumento de que a mesma pode ferir o princípio constitucional da igualdade, bem como o de prejudicar o estabelecimento de uma sociedade baseada no mérito.

Segundo essa corrente, seria inconstitucional estabelecer qualquer tipo de "discriminação positiva", pois isso feriria o princípio da igualdade. Esta afirmação, além de ser uma inverdade, pois existem inúmeros precedentes jurídicos que abrem as portas à implantação das ações afirmativas em nosso país, é também um engodo, pois historicamente os governos no Brasil tem privilegiado os abastados, a elite econômica, o latifúndio, etc. sem que o mérito seja o instrumento principal, mas sim a origem  econômica e étnica, quase sempre branca. Temos como exemplo de “discriminação positiva” a reserva, para as mulheres, (30 % das vagas nas listas de candidatos apresentados pelos partidos), do tratamento preferencial a portadores de deficiência e mesmo da famosa lei dos dois terços, que obrigava as empresas a empregarem uma maioria de trabalhadores brasileiros, numa época em que imigrantes predominavam em alguns setores do mercado de trabalho. Outros exemplos são as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial ou a Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho. Ambas prevêem a adoção de medidas compensatórias a grupos discriminados, e têm força de lei.

A especificidade dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos encontra-se, assim, reconhecida pela Constituição Brasileira de 1988: os direitos neles garantidos passam, conforme a Artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição, a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados: Assim sendo, são direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno (Art. 5º, §1º ).

A Constituição Brasileira, em seu Artigo 23, X, enseja a possibilidade de se adotarem políticas públicas para a população negra: é competência comum da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios "combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos".

No plano material, o princípio da igualdade é abordado pela Constituição de modo mais complexo, quando assegura o direito a igualdades substanciais, relativas por um lado, impede o tratamento desigual e por outro, impõe ao Estado uma ação positiva no sentido de criar condições de igualdade, o que freqüentemente implica tratamento desigual aos indivíduos.

Na medida em que tratam de forma desigual pessoas desiguais, em relação a sua desigualdade, a lei estará tratando substantivamente de maneira igual a todos. Exemplo disso é a reserva, feita pela própria Constituição (Art. 37, VIII), de um percentual de cargos e empregos públicos aos portadores de deficiências; ou a progressividade na cobrança dos impostos (Art. 145 §1º); ou ainda a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos (Art. 7º, XX). Pela Constituição brasileira, portanto, não é ilegal discriminar positivamente, com o objetivo de criar melhores condições para determinado grupo, historicamente não privilegiado pela sociedade. Essa visão vem ao encontro da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário.

Quanto à questão do mérito, podemos afirmar,  que a sociedade brasileira não tem propriamente uma tradição meritocrática. A discriminação racial tem, aqui como em outros países, a função básica de sustentar uma reserva de mercado para os setores mais favorecidos, assegurando-lhes as melhores posições em todas as áreas. Exemplo desta prática é a universidade pública gratuita, em que os filhos das classes privilegiadas - basicamente brancos - não apenas em função do mérito ( talento + esforço ), mas, sobretudo, da oportunidade que tiveram de estudar em boas escolas privadas, ocupam praticamente todas as vagas, deixando para os filhos das camadas menos favorecidas - segmento em que os negros estão majoritariamente representados - a possibilidade de freqüentar instituições particulares, que são pagas.

Cotas

Temos plena consciência de que a implementação das cotas, não é, nem deverá ser o único mecanismo para a superação das desigualdades raciais no Brasil,s seja na educação ou em qualquer outra área. O que não podemos é continuar  de braços cruzados com os dados alarmantes que instituições e entidades insuspeitas tem apresentado sobre o assunto,  tais como: apenas 2% das vagas nas universidades públicas são ocupadas por afro descendentes, sendo que a maioria delas alocadas nos cursos chamados de baixo prestígio como letras, pedagogia ou enfermagem. Assim como não podemos admitir que inúmeros talentos existentes na comunidade negra brasileira continuem sendo impedidos de se desenvolverem por conta de um sistema de seleção como o vestibular, que é considerado por quase todos os especialistas da área, como inadequado, insuficiente e excludente. 

Portanto, diante deste quadro gravíssimo de exclusão, o que nós temos feito  é sensibilizar nossos governantes, a mídia, a imprensa, os professores, as universidades e a sociedade como um todo, da emergência deste tema para a plenitude da democracia brasileira. E temos tido uma resposta positiva, tanto da sociedade quantos das instituições. Até o momento 07 universidades públicas já adotaram o sistema de cotas: Universidade Estadual da Bahia, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Universidade de Brasília, Universidade Federal de Alagoas, Universidade Federal da Bahia, Universidade Federal do Paraná e a Universidade Estadual de Londrina, dando uma demonstração clara de compromisso para com a inclusão dos negros no ensino superior brasileiro. Mais ainda, a pesquisa realizada pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia, sobre o desempenho dos alunos cotistas, em comparação com os demais alunos, são simplesmente excelentes; rendimento escolar igual ou acima da média dos demais e  evasão escolar menor que os demais, contrariando assim, a tese de que  este mecanismo propiciaria a redução da qualidade do ensino nestas instituições. 

Enfim, a Fundação Cultural Palmares tem plena  convicção de que esta trilhando o caminho correto, apesar de todas as dificuldades que temos encontrado. Precisamos compreender de uma vez por todas que o racismo, a discriminação e o preconceito racial, bem como as desigualdades por eles geradas foram e são construções de um sistema sócio, político e  econômico e só com a conjugação de esforços de todos aqueles que desejam  um país verdadeiramente  justo e democrático é que inauguraremos  um novo modelo. Um modelo onde a democracia seja plena tanto no plano sócio/econômico, quanto no  racial.

Um comentário:

  1. Importantes abordagens sobre o tema, gostei muito do texto.

    O blogue é bonito, amei.

    Bjs,
    Chris

    ResponderExcluir


©2007 'Templates e Acessorios'